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Conselho Estadual de Cultura

As atribuições do Conselho Estadual de Cultura

O Conselho Estadual de Cultura, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Cultura, tem por finalidade deliberar sobre a política estadual de cultura, acompanhar sua execução, bem como assessorar o Secretário de Estado da Cultura, nos termos de seu regimento interno. É composto de 17 (dezessete) membros natos, ou nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Cultura.

.§1º O Conselho Estadual de cultura é composto dos seguintes membros:

I- o Governador do Estado, que será o seu presidente;

II- o Secretário de Estado da Cultura, que será o seu vice-presidente;

III- o Secretário de Estado do Planejamento e do Orçamento;

IV- o Secretário de Estado do Turismo;

V – o Secretário de Estado da Educação;

VI- o Secretário de Estado da Comunicação;

VII- um representante da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA);

VIII- um representante da Universidade Federal de Alagoas (UFAL);

IX- o superintendente do IPHAN em Alagoas;

X- um representante da Academia Alagoana de Letras;

XI- um representante das instituições privadas de ensino superior, em caráter de rodízio;

XII- um representante da rede alagoana de Pontos de Cultura, em caráter de rodízio;

XIII- um representante da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas (ASFOPAL);

XIV- um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas;

XV- um representante do Banco do Brasil;

XVI- um representante da Caixa Econômica Federal;

XVII – um representante do Banco do Nordeste do Brasil;

XVIII- um representante do Serviço Social do Comércio (SESC).