Conselho Estadual de Cultura
As atribuições do Conselho Estadual de Cultura
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O Conselho Estadual de Cultura, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Cultura, tem por finalidade deliberar sobre a política estadual de cultura, acompanhar sua execução, bem como assessorar o Secretário de Estado da Cultura, nos termos de seu regimento interno. É composto de 17 (dezessete) membros natos, ou nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Cultura.
.§1º O Conselho Estadual de cultura é composto dos seguintes membros:
I- o Governador do Estado, que será o seu presidente;
II- o Secretário de Estado da Cultura, que será o seu vice-presidente;
III- o Secretário de Estado do Planejamento e do Orçamento;
IV- o Secretário de Estado do Turismo;
V – o Secretário de Estado da Educação;
VI- o Secretário de Estado da Comunicação;
VII- um representante da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA);
VIII- um representante da Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
IX- o superintendente do IPHAN em Alagoas;
X- um representante da Academia Alagoana de Letras;
XI- um representante das instituições privadas de ensino superior, em caráter de rodízio;
XII- um representante da rede alagoana de Pontos de Cultura, em caráter de rodízio;
XIII- um representante da Associação dos Folguedos Populares de Alagoas (ASFOPAL);
XIV- um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas;
XV- um representante do Banco do Brasil;
XVI- um representante da Caixa Econômica Federal;
XVII – um representante do Banco do Nordeste do Brasil;
XVIII- um representante do Serviço Social do Comércio (SESC).
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